EM BREVE, o nosso novo blog estará no ar, com melhores opções para facilitar a navegação do amigo internauta. AGUARDE!!! Alexandre Pereira da Silva, mais conhecido como Alexandre da Auto Escola, ocupa pelo segundo mandato consecutivo uma cadeira na Câmara Municipal de Itaperuna. Em 2004, ano da primeira eleição, conquistou 2.386 votos, sendo o vereador mais votado naquela ocasião. Em 2008, o vereador Alexandre da Auto Escola alcançou 2.133 votos. Membro do Partido Progressista (PP), o vereador se destacou como secretário Municipal de Governo, na gestão do então prefeito Jair Bittencourt. Naquela oportunidade, alcançou inúmeras conquistas, principalmente nas áreas de Educação e Saúde. Outra importante vitória para o município, cuja atuação do vereador foi imprescindível, trata-se da implantação do Centro Federal de Educação Tecnológica (CEFET), hoje Instituto Federal Fluminense (IFF), em Itaperuna. Durante a convenção do Partido Progressista (PP), em 22 de maio de 2011, o vereador Alexandre da Auto Escola foi novamente eleito presidente da Comissão Executiva do PP, no município.

segunda-feira, 21 de novembro de 2011

Aposentados levam até 25%


Acréscimo é concedido a quem tem problemas de saúde e necessita de acompanhante

           Trabalhadores que, por motivos de doença, se aposentaram por invalidez podem requerer na Justiça adicional de até 25% sobre o valor de seu benefício. Decisões de Juizados Especiais Federais do Rio, Duque de Caxias e Nova Iguaçu consideram que todos os segurados que comprovarem necessitar de assistência permanente de um cuidador têm direito a um acréscimo sobre seus benefícios.

Além da revisão dos proventos, o aposentado tem direito a atrasados dos últimos cinco anos, contados a partir da entrada com o recurso. Estão no rol das doenças que dariam direito ao adicional o câncer em estágio avançado, Parkinson, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, entre outras.

ATRASADOS DE R$ 15 MIL

Segundo o advogado previdenciarista Sérgio Pimenta, no caso de uma segurada com cegueira que recebia R$ 701,92, o acréscimo nos rendimentos ficou em R$ 175,48, por mês. Já os atrasados, referentes aos últimos cinco anos, atingiram ao valor de R$ 15.196,55.

“Os 25% é um abono para o aposentado que por conta de problemas de saúde se vê obrigado a ter um cuidador. O que requer custos adicionais. A Justiça e o próprio INSS, administrativamente, já vêm reafirmando esse direito”, explica Pimenta.

Aos que se encaixam na situação especial, o especialista orienta que procure primeiro o posto do INSS e faça o requerimento da revisão. Para isso, basta que o segurado agende pelo 135 uma ida à agência e faça nova perícia.

Nesse momento é importante que o segurado leve o laudo do médico particular ou do SUS, ambos têm peso igual no processo. Caso haja negação do perito, o segurado entrará com recurso pedindo a avaliação de Junta Médica. A última instância é a Junta de Recursos do INSS.

Ação no posto pode ser mais rápida

Para o especialista previdenciário Sérgio Pimenta, apesar da liberdade de optar por uma das vias, o recurso administrativo costuma ser mais rápido do que o Judicial. Outra vantagem seria a possibilidade de acumular atrasados maiores no caso de uma negativa pelo INSS.

“Ao calcular os atrasados sobre uma ação previdenciária, a Justiça leva em consideração o período em que o segurado deu entrada no recurso junto ao INSS. Se a tramitação foi longa, o segurado terá direito a todo aquele período que a ação esteve correndo”, explica Pimenta.

Processo não impede recurso no INSS

O Instituto Nacional do Seguro Nacional revogou nesta semana uma regra que impedia que segurados entrassem, ao mesmo tempo, com ações na Justiça e recursos administrativos. Segundo o artigo 595 da Instrução Normativa 45/2010, quando verificada a duplicidade de processos, o INSS convocava o segurado, que deveria retornar ao posto num prazo de 30 dias, a abrir mão de um dos processos.

De acordo com o procurador federal do INSS, Fernando Maciel, a intenção do dispositivo era contribuir para a prevenção de eventuais pagamentos em duplicidade, o que poderia ocorrer se ambos os pleitos fossem acolhidos. Segundo o especialista, mesmo podendo acionar as duas esferas, a Judiciária sempre prevalecerá.

“Havendo identidade de requisitos, a coisa julgada judicial irá prevalecer sobre a decisão administrativa, independentemente de ser proferida antes ou depois”, informou.

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