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| Vereador Alexandre da Auto Escola comemora a suspensão da cobrança da taxa de lixo |
Diz assim, o final da redação referente ao processo número 0014763-40.2011.8.19.0026:
“Pelo exposto, estando presentes os requisitos exigidos pelo art. 273 do CPC, CONCEDO a liminar requerida para determinar a intimação do SECRETÁRIO MUNICIPAL DA RECEITA DE ITAPERUNA para que SUSPENDA, de imediato, a exigibilidade do crédito tributário denominado TAXA DE COLETA DE LIXO, relativamente a todos os contribuintes do Município de Itaperuna, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais). Notifiquem-se as autoridades coatora para que prestem as informações no prazo legal. Cite-se o Município de Itaperuna”.
Para o vereador Alexandre Pereira da Silva, o Alexandre da Auto Escola, esse foi o primeiro passo para solucionar a questão. “É uma decisão completamente acertada, pois existem indícios de irregularidades na cobrança. Sabemos que a cobrança é legal, no entanto, a maneira como está sendo realizada não está de acordo com a legalidade”, comemora o vereador.
Segundo Ereci Rosa, assessor Jurídico da Câmara Municipal de Itaperuna, não existe amparo legal para fazer a cobrança. “A legalidade da cobrança existe através da súmula 19 do STF, no entanto, precisa de uma lei anterior disciplinando a base de cálculo, que não pode ser igual a outro imposto, tem que ser diferenciada”, diz.
O vereador Alexandre disse que vai aguardar o posicionamento do Executivo sobre a decisão judicial e que os vereadores vão lutar até a última instância para cancelar a cobrança da taxa.



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