![]() |
| Reprodução da Internet |
Ainda não nos demos por satisfeitos quando o assunto se refere a cobrança da taxa de lixo, que teve a prorrogação do vencimento e a emissão de novo carnê proposto pela Procuradoria Jurídica do Município.
Tivemos várias reuniões na Câmara Municipal de Itaperuna e apontamos inúmeras contradições: o lançamento, cobrança, leis revogadas, forma da cobrança inadequada, última Lei editada, retirando a cobrança do mundo jurídico pelo Poder Judiciário e por fim, verificamos também com a Assessoria Jurídica, que a Lei Municipal instituída em 1989 e 1997 é inconstitucional. Por tê-las aprovadas com erro de forma, deveria ser Lei Complementar e foi editada como Lei Ordinária.
Ainda conversamos com o prefeito Paulada, que recebeu essa herança da administração anterior, e se vê acreditando na possibilidade da cobrança com base no parecer jurídico da Procuradoria Jurídica, no nosso entender equivocada. Não podemos mudar a regra do jogo depois do término da partida, haja vista que eles pretendem mudar a base de cálculo da cobrança, depois de todos os contribuintes terem sido notificados. E ratificamos: leis revogadas e inconstitucionais.
Entendemos que a melhor saída é suspenção da cobrança e não estamos medindo esforços para que isso aconteça.



Nenhum comentário:
Postar um comentário