EM BREVE, o nosso novo blog estará no ar, com melhores opções para facilitar a navegação do amigo internauta. AGUARDE!!! Alexandre Pereira da Silva, mais conhecido como Alexandre da Auto Escola, ocupa pelo segundo mandato consecutivo uma cadeira na Câmara Municipal de Itaperuna. Em 2004, ano da primeira eleição, conquistou 2.386 votos, sendo o vereador mais votado naquela ocasião. Em 2008, o vereador Alexandre da Auto Escola alcançou 2.133 votos. Membro do Partido Progressista (PP), o vereador se destacou como secretário Municipal de Governo, na gestão do então prefeito Jair Bittencourt. Naquela oportunidade, alcançou inúmeras conquistas, principalmente nas áreas de Educação e Saúde. Outra importante vitória para o município, cuja atuação do vereador foi imprescindível, trata-se da implantação do Centro Federal de Educação Tecnológica (CEFET), hoje Instituto Federal Fluminense (IFF), em Itaperuna. Durante a convenção do Partido Progressista (PP), em 22 de maio de 2011, o vereador Alexandre da Auto Escola foi novamente eleito presidente da Comissão Executiva do PP, no município.

sábado, 13 de agosto de 2011

Taxa de lixo e suas controvérsias

Reprodução da Internet
Ainda não nos demos por satisfeitos quando o assunto se refere a cobrança da taxa de lixo, que teve a prorrogação do vencimento e a emissão de novo carnê proposto pela Procuradoria Jurídica do Município.

Tivemos várias reuniões na Câmara Municipal de Itaperuna e apontamos inúmeras contradições: o lançamento, cobrança, leis revogadas, forma da cobrança inadequada, última Lei editada, retirando a cobrança do mundo jurídico pelo Poder Judiciário e por fim, verificamos também com a Assessoria Jurídica, que a Lei Municipal instituída em 1989 e 1997 é inconstitucional. Por tê-las aprovadas com erro de forma, deveria ser Lei Complementar e foi editada como Lei Ordinária.
Ainda conversamos com o prefeito Paulada, que recebeu essa herança da administração anterior, e se vê acreditando na possibilidade da cobrança com base no parecer jurídico da Procuradoria Jurídica, no nosso entender equivocada. Não podemos mudar a regra do jogo depois do término da partida, haja vista que eles pretendem mudar a base de cálculo da cobrança, depois de todos os contribuintes terem sido notificados. E ratificamos: leis revogadas e inconstitucionais.
Entendemos que a melhor saída é suspenção da cobrança e não estamos medindo esforços para que isso aconteça.

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