Recentemente, numa das sessões da Câmara Municipal de Itaperuna, tive a oportunidade de cobrar do responsável pela Secretaria Municipal de Receita, a implantação do sistema computadorizado, de forma a permitir aos prestadores de serviços e ao comércio em geral, emitir nota fiscal eletrônica.
Alguns municípios menores que o nosso já colocaram este serviço à disposição dos contribuintes, como Laje do Muriaé, por exemplo. Itaperuna pode está perdendo recursos, pois corremos o risco de algumas empresas e prestadores de serviços se deslocarem para onde a administração municipal se organizou e disponibiliza os serviços.
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| Divulgação |
A nota fiscal eletrônica foi instituída desde o ano de 2007 pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e a Secretaria da Receita Federal, tempo suficiente para que o município de Itaperuna se adequasse ao novo modelo.
Desde 1º de dezembro de 2010, os contribuintes que independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas estão obrigados a emitir à nota fiscal eletrônica no Estado do Rio de janeiro a:
a) Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
b) Destinatário localizado em unidade da Federação diferente desta, exceto se o contribuinte emitente for enquadrado exclusivamente nos códigos da CNAE relativos às atividades de varejo.
Se o município de Itaperuna não implantou este serviço, como deve estar fazendo para fazer negócios com os seus prestadores de serviços e fornecedores em geral? Essa indagação, que é uma obrigatoriedade do Legislador Municipal é que fazemos a administração municipal.



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