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| Alexandre e o amigo Paulo Melo |
A desobrigação que equipara as instituições, igrejas e templos de qualquer culto, consta da lei 6.018/11, promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), deputado Paulo Melo (PMDB) e publicada no Diário Oficial do Legislativo nesta segunda-feira (15/08).
A nova norma, de iniciativa de Paulo Melo, havia sido vetada integralmente pelo Executivo, decisão revogada em plenário na última terça-feira (09/08). A nova regra inclui as entidades na Lei 3.266/99, que concede o benefício às igrejas.
“Serviços importantes, e de ponta, como é o caso da ABBR, correram o risco de fechar as portas por causa de dívidas. Quando o Estado aceita perder um pouco do ICMS para beneficiar trabalhos como estes, está dando um grande passo”, aponta Melo.
Sobre a isenção, o vereador Alexandre Pereira da Silva (Alexandre da Auto Escola), demonstrou-se satisfeito ao ver o amigo Paulo Melo tomando iniciativas que vão beneficiar inúmeras instituições.



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