EM BREVE, o nosso novo blog estará no ar, com melhores opções para facilitar a navegação do amigo internauta. AGUARDE!!! Alexandre Pereira da Silva, mais conhecido como Alexandre da Auto Escola, ocupa pelo segundo mandato consecutivo uma cadeira na Câmara Municipal de Itaperuna. Em 2004, ano da primeira eleição, conquistou 2.386 votos, sendo o vereador mais votado naquela ocasião. Em 2008, o vereador Alexandre da Auto Escola alcançou 2.133 votos. Membro do Partido Progressista (PP), o vereador se destacou como secretário Municipal de Governo, na gestão do então prefeito Jair Bittencourt. Naquela oportunidade, alcançou inúmeras conquistas, principalmente nas áreas de Educação e Saúde. Outra importante vitória para o município, cuja atuação do vereador foi imprescindível, trata-se da implantação do Centro Federal de Educação Tecnológica (CEFET), hoje Instituto Federal Fluminense (IFF), em Itaperuna. Durante a convenção do Partido Progressista (PP), em 22 de maio de 2011, o vereador Alexandre da Auto Escola foi novamente eleito presidente da Comissão Executiva do PP, no município.

quarta-feira, 14 de setembro de 2011

Verdades e mitos sobre a taxa de lixo

Alexandre da Auto Escola

Pessoas desinformadas e mal intencionadas estão alardeando para a população, que o vereador Alexandre Pereira da Silva, o Alexandre da Auto Escola, votou a favor da discutida taxa de cobrança da coleta de lixo, e com isso, estão levando algumas pessoas a confundirem legislação tributária com legislação orçamentária.

O que os vereadores votaram e aprovaram na Câmara Municipal de Itaperuna, em setembro de 2010, foi a Lei do Orçamento do município e não a Lei Tributária que autoriza o prefeito a cobrar as taxas que o juiz de Itaperuna considerou ilegal e inconstitucional, e o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, assim se manifestou:

"QUANTO AO MÉRITO PROPRIAMENTE DITO, ESTE NÃO MERECE MAIORES DIGRESSÕES, JÁ QUE NOTÓRIO O CARÁTER INCONSTITUCIONAL DAS TAXAS EM QUESTÃO".

E, mais ainda... Ao negar o recurso da prefeitura, o Tribunal de Justiça confirmou a sentença do juiz de Itaperuna que suspendeu a cobrança das taxas e condenou o município de se abster de editar, instituir ou cobrar as taxas de coleta de lixo, sob pena de multa diária no valor de R$1.000,00 por contribuinte indevidamente afetado, além de obrigar o município a devolver todas as quantias que recebeu pela cobrança dessas taxas.

A lei orçamentária aprovada em 2010 pela Câmara de Vereadores não autoriza nem autorizou o prefeito a cobrar qualquer taxa pela prestação dos serviços de coleta de lixo, uma vez que no entender do vereador Alexandre, o prefeito só poderia cobrar a taxa de lixo depois de encaminhar e obter da Câmara, a aprovação de uma Lei Complementar, já que a legislação atual sobre o assunto está impregnada de inconstitucionalidade.

Portanto, no entender do vereador Alexandre da Auto Escola, o prefeito não tem fundamento legal para cobrança da taxa, e se o fizer como está fazendo, corre o risco de levar o município a ser condenado a devolver os valores recebidos, e ainda arcar com pesadas multas que podem ser aplicadas pela Justiça, em prejuízo dos cofres públicos e, consequentemente, dos relevantes serviços prestados à população.

Esses foram os verdadeiros motivos que levaram os vereadores, no exercício de suas funções, entrar com o mandado de segurança, que se encontra em poder da juíza de Itaperuna para decidir sobre o pedido de suspensão da referida taxa.

Assim, a população deve estar atenta para o fato de que a maioria dos atuais vereadores, aí incluído o vereador Alexandre da Auto Escola, não aprovou qualquer lei tributária autorizando cobrança de taxas.

A legislação que existe na atualidade é de 1989 e 1997, época em que Alexandre da Auto Escola não era vereador.



Um comentário:

  1. Parabéns Alexandre.
    Depois daquele belo gesto de ontém que ajudou a acabar com o engarrafamento na avenida, e agora esclarecendo a confusão entre orçamento e taxa, você está mostrando que realmente conhece das coisas. Pode contar, se for candidato meu voto é seu.

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