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| Alexandre da Auto Escola |
Pessoas desinformadas e mal intencionadas estão alardeando para a população, que o vereador Alexandre Pereira da Silva, o Alexandre da Auto Escola, votou a favor da discutida taxa de cobrança da coleta de lixo, e com isso, estão levando algumas pessoas a confundirem legislação tributária com legislação orçamentária.
O que os vereadores votaram e aprovaram na Câmara Municipal de Itaperuna, em setembro de 2010, foi a Lei do Orçamento do município e não a Lei Tributária que autoriza o prefeito a cobrar as taxas que o juiz de Itaperuna considerou ilegal e inconstitucional, e o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, assim se manifestou:
"QUANTO AO MÉRITO PROPRIAMENTE DITO, ESTE NÃO MERECE MAIORES DIGRESSÕES, JÁ QUE NOTÓRIO O CARÁTER INCONSTITUCIONAL DAS TAXAS EM QUESTÃO".
E, mais ainda... Ao negar o recurso da prefeitura, o Tribunal de Justiça confirmou a sentença do juiz de Itaperuna que suspendeu a cobrança das taxas e condenou o município de se abster de editar, instituir ou cobrar as taxas de coleta de lixo, sob pena de multa diária no valor de R$1.000,00 por contribuinte indevidamente afetado, além de obrigar o município a devolver todas as quantias que recebeu pela cobrança dessas taxas.
A lei orçamentária aprovada em 2010 pela Câmara de Vereadores não autoriza nem autorizou o prefeito a cobrar qualquer taxa pela prestação dos serviços de coleta de lixo, uma vez que no entender do vereador Alexandre, o prefeito só poderia cobrar a taxa de lixo depois de encaminhar e obter da Câmara, a aprovação de uma Lei Complementar, já que a legislação atual sobre o assunto está impregnada de inconstitucionalidade.
Portanto, no entender do vereador Alexandre da Auto Escola, o prefeito não tem fundamento legal para cobrança da taxa, e se o fizer como está fazendo, corre o risco de levar o município a ser condenado a devolver os valores recebidos, e ainda arcar com pesadas multas que podem ser aplicadas pela Justiça, em prejuízo dos cofres públicos e, consequentemente, dos relevantes serviços prestados à população.
Esses foram os verdadeiros motivos que levaram os vereadores, no exercício de suas funções, entrar com o mandado de segurança, que se encontra em poder da juíza de Itaperuna para decidir sobre o pedido de suspensão da referida taxa.
Assim, a população deve estar atenta para o fato de que a maioria dos atuais vereadores, aí incluído o vereador Alexandre da Auto Escola, não aprovou qualquer lei tributária autorizando cobrança de taxas.
A legislação que existe na atualidade é de 1989 e 1997, época em que Alexandre da Auto Escola não era vereador.